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Decreto-lei 23067, de 29 de Setembro

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Sumário

Deminue o imposto do sêlo nas letras aceites, a prazo não superior a cento e vinte dias, por estabelecimentos bancários associados ou representados nas respectivas câmaras de compensação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293799.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto 631/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas à transferência de excedentes temporários de caixa entre instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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