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Aviso 3751/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Discussão Pública do Projeto do Regulamento do Concurso de Ilustração «Um Relógio, Uma Tradição»

Texto do documento

Aviso 3751/2017

Discussão Pública do Projeto do Regulamento do Concurso de Ilustração "Um Relógio, Uma Tradição"

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal datada de 8 de março de 2017, se submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento do Concurso de Ilustração "Um Relógio, Uma Tradição". O referido projeto de Regulamento encontra-se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo e na Delegação da Câmara, sita na Rua José Barahona Fragoso e Mira, n.º 8, em Alcáçovas, com o horário das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas, bem como na página do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt). As observações ou sugestões ao referido projeto, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, e dentro do prazo de discussão pública.

16 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

310354451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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