Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de um de março, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras/intercategorias, com efeitos a 1 de março de 2017 do trabalhador Carlos Alberto Correia Rocha, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 15, da tabela remuneratória única.
14 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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