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Aviso 3739/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração regulamento toponímia e numeração de polícia de Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 3739/2017

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 10 de janeiro de 2017, aprovou a alteração ao artigo 23.º Dúvidas e Omissões do regulamento municipal de toponímia e numeração de policia de Santa Comba Dão.

O referido artigo 23.º Dúvidas e Omissões passa a ter a seguinte redação:

1 - As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.

2 - Nos arruamentos já numerados em que se notem lacunas relevantes de numeração deficiente e gravosa para os munícipes e para a autarquia, poderá também ser utilizada a numeração do prédio que antecede acrescida de uma letra do alfabeto, (a, b, c, d etc.) seguindo a respetiva ordem.

3 - Nos casos em que a numeração do prédio que antecede já seja acrescida de uma letra e venha a ser fracionado por destaque ou divisão em propriedade horizontal, a letra do alfabeto a utilizar no prédio a numerar deve ser sequencial ao mesmo. Ex. prédio mãe 3 a, o novo lote ou fração passará a 3aa, 3ab, 3ac, etc.

4 - Em situações de inicio de rua e do lado direito, quando se justifique por menor transtorno aos lesados, poderá ainda ser usado o número "0".

15 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

310351138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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