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Aviso 3716/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) - Audiência dos interessados

Texto do documento

Aviso 3716/2017

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

Nos termos previstos no Artigo 30.º, n.º 3, alínea d), da Portaria 83-A/2009, na nova redação, informa-se:

A ata de admitidos e excluídos referente ao procedimento concursal acima indicado está disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt - Município/Gestão de Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimentos Concursais e na Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano, durante o horário normal de expediente (9 h - 12.30 h e 14 h - 17.30 h).

Aos candidatos excluídos, pelos motivos identificados na ata é concedido o direito de pronúncia nos temos previstos no n.º 1 do Artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07/01), dispõe de 10 dias para o fazer, período após o qual a decisão tornar-se-á definitiva.

14/03/2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Caseiro Gomes.

310354687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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