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Despacho 2956/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 2956/2017

Por Despacho Reitoral n.º 13/2017 de 27 de março, considerando a Recomendação 1/2017 de 1 de fevereiro, da Provedora do Estudante, ouvido o Conselho Académico, é alterado o artigo 27.º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016.

28/03/2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Artigo 1.º

Alteração do artigo 27.º do Regulamento Pedagógico

O artigo 27.º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

Melhoria de classificação

1 - O estudante que pretenda melhorar a avaliação final de qualquer UC e desde que não tenha solicitado a emissão de diploma, pode fazê-lo uma única vez por UC ao longo do seu ciclo de estudos, na época especial de exames, e desde que a UC se mantenha em funcionamento, respeitando-se o artigo 16.º do presente regulamento.

2 - Não é permitido ao estudante fazer exame de melhoria de classificação das unidades curriculares que foram creditadas nem das UCs de tese, dissertação, estágio, seminário, projeto ou ensino clínico.

3 - O estudante não perde o direito a efetuar melhorias de classificação pelo facto de se encontrar em situação de mobilidade.

4 - O pedido de melhoria implica a inscrição nos Serviços Académicos e pagamento de uma taxa de natureza não reembolsável.

5 - A classificação final na UC será a mais elevada de entre as obtidas.

6 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às unidades curriculares isoladas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas aplicam-se a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

310389914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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