Por Despacho Reitoral n.º 13/2017 de 27 de março, considerando a Recomendação 1/2017 de 1 de fevereiro, da Provedora do Estudante, ouvido o Conselho Académico, é alterado o artigo 27.º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016.
28/03/2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Artigo 1.º
Alteração do artigo 27.º do Regulamento Pedagógico
O artigo 27.º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Melhoria de classificação
1 - O estudante que pretenda melhorar a avaliação final de qualquer UC e desde que não tenha solicitado a emissão de diploma, pode fazê-lo uma única vez por UC ao longo do seu ciclo de estudos, na época especial de exames, e desde que a UC se mantenha em funcionamento, respeitando-se o artigo 16.º do presente regulamento.
2 - Não é permitido ao estudante fazer exame de melhoria de classificação das unidades curriculares que foram creditadas nem das UCs de tese, dissertação, estágio, seminário, projeto ou ensino clínico.
3 - O estudante não perde o direito a efetuar melhorias de classificação pelo facto de se encontrar em situação de mobilidade.
4 - O pedido de melhoria implica a inscrição nos Serviços Académicos e pagamento de uma taxa de natureza não reembolsável.
5 - A classificação final na UC será a mais elevada de entre as obtidas.
6 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às unidades curriculares isoladas.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas aplicam-se a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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