Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, Diretor Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural vem, nos termos do disposto no n.º 2 do artigos 35.º e 36.º, do decreto-lei 269/82, de 10/7, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6/4 e na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, notificar pela presente forma os proprietários, os interessados e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras que integram a Empreitada de Construção da Rede de Rega do Bloco de Óbidos do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e Amoreira (Concurso Público n.º 282/DGADR/2015), da obrigação de consentirem a ocupação dos ditos terrenos e a passagem através deles enquanto decorreram os referidos trabalhos.
A obrigação acima descrita efetiva-se no prazo de 15 dias após a presente notificação, convidando-se os interessados a pronunciarem-se sobre a mesma, dentro daquele prazo, sendo que nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 113.º do CPA a notificação considera-se feita no dia em que for publicado o último anúncio previsto no n.º 4 do artigo 112.º do CPA.
Os proprietários e possuidores de terrenos afetados pela obra têm direito a serem indemnizados pelos prejuízos efetivamente causados pelos trabalhos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei 269/82, de 10/7 na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6/4.
Com base na consulta anteriormente efetuada aos proprietários e interessados na presente obra, e integradas as sugestões apresentadas, estão disponíveis para consulta, as plantas com o traçado definitivo da rede de rega a instalar, na Câmara Municipal de Óbidos, no Centro de Gestão da Empresa Agrícola de Óbidos e no sítio de Internet da DGADR (www.dgadr.pt).
Mais se informa que a obra acima identificada foi adjudicada à empresa Construções Pragosa, S. A, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2016 publicado a 19/10/2016, no Diário da República. O contrato foi celebrado em 19 de dezembro de 2016, prevendo-se que os trabalhos decorram num prazo de 630 dias, após o início dos trabalhos.
6 de março de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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