Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3692/2017, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para a eleição de diretor(a) M/F do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela

Texto do documento

Aviso 3692/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

3 - O pedido de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Os documentos referidos no número anterior, não podendo ultrapassar 40 páginas escritas em fonte Arial, tamanho 12, devem ser formatados com espaçamento de 1,5 e margens de 2,5 cm.

5 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento na escola sede, até às 16 h do último dia previsto para o prazo do concurso, contra o respetivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para Agrupamento de Escolas de Infias, Rua da Liberdade, n.º 60, Infias, 4815-384 Vizela.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Infias, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas de Infias;

d) A entrevista a que se refere a alínea c) do ponto anterior será convocada com a antecedência de três dias.

8 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações da escola sede, Escola Básica e Secundária de Infias - Vizela, no prazo máximo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Manuela Silva Granja.

310397771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda