Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3685/2017, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de Concurso para o Cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 3685/2017

Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica www.aebranca.net e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Branca. A candidatura deverá ser apresentada em envelope fechado, dirigida ao Presidente do Conselho Geral com a identificação do procedimento concursal a que se destina, podendo ser entregue pessoalmente naqueles serviços nos dias úteis das 09h30 às 16h00 ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas para a seguinte morada: Apartado 46, 3850-908 Branca ALB.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção a realizar no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos, estratégias e metas e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não pode ultrapassar dez páginas A4, com espaçamento de 1,5 linhas e com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - O candidato que não cumpra o estipulado no presente aviso incorre em pena de exclusão.

7 - Enquadramento legal - Decretos-Leis n.º 75/2008 de 22 de abril, n.º 137/ 2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

8 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio de entrada da escola sede do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha e na página eletrónica www.aebranca.net, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

9 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica www.aebranca.net e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha.

23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco Castro.

310376313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda