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Despacho (extrato) 2914/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Anulação de concurso aberto através do Aviso n.º 10662/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2914/2017

1 - No âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na área financeira, aberto através do Aviso 10662/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2016, e na sequência da ata n.º 5, o júri do referido procedimento concursal submeteu a apreciação superior a homologação do mesmo.

2 - Considerando não só as exigentes formalidades legais a cumprir no planeamento e na gestão dos orçamentos da DGPDN (Serviços Próprios e Cooperação Técnico-Militar), mas também a responsabilidade financeira que recai sobre o Diretor-Geral na gestão de dinheiros públicos, é minha firme convicção que a pessoa a recrutar deva possuir sólidos conhecimentos e experiência relevante na área financeira, e dê garantias de integridade e probidade profissional.

3 - Após apreciação da tramitação do procedimento, verifiquei que vários candidatos solicitaram a dispensa da prova de conhecimentos, e que apesar de se encontrarem objetivamente na mesma situação, apenas um dos referidos candidatos não foi convocado para a sua realização.

4 - Ora, ao tratar de forma diferente os candidatos que solicitaram a dispensa da prestação da referida prova de conhecimentos, o júri do procedimento concursal violou notoriamente o princípio da igualdade, não possibilitando uma efetiva avaliação comparativa das candidaturas. Assim, ao sujeitar sem justificação atendível os candidatos a métodos de seleção diferentes, a hierarquização final proposta não reflete uma justa ordenação que permita a homologação do concurso.

5 - Acresce que o júri do procedimento, após a realização da entrevista profissional de seleção, refere na ata n.º 5 que nenhum dos candidatos aprovados demonstrou possuir o perfil mínimo para o desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho objeto de procedimento concursal.

6 - Nestes termos, por considerar que não foi possível efetuar uma avaliação comparativa efetiva e justa de todos os oponentes ao procedimento concursal, decido a não homologação da lista unitária de ordenação final proposta pelo júri do procedimento e determino a reabertura de um novo concurso.

13 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

310355529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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