Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 17 de fevereiro de 2017, aprovar a modificação ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
A modificação consiste na alteração ao artigo 15.º e ao artigo 26.º, que se reporta à "Licença".
9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré
Artigo 15.º
[...]
1 - No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, a licença é titulada pelo comprovativo da decisão favorável acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas.
2 - [...].
3 - (Revogado.)
Artigo 26.º
[...]
1 - No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, a licença é titulada pelo comprovativo da decisão favorável acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas.
2 - [...].
3 - (Revogado.)
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