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Regulamento 172/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Modificação ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 172/2017

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 17 de fevereiro de 2017, aprovar a modificação ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

A modificação consiste na alteração ao artigo 15.º e ao artigo 26.º, que se reporta à "Licença".

9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré

Artigo 15.º

[...]

1 - No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, a licença é titulada pelo comprovativo da decisão favorável acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas.

2 - [...].

3 - (Revogado.)

Artigo 26.º

[...]

1 - No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, a licença é titulada pelo comprovativo da decisão favorável acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas.

2 - [...].

3 - (Revogado.)

310333197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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