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Aviso 3662/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Prorrogação das Medidas Preventivas da ZP 5

Texto do documento

Aviso 3662/2017

Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2017, deliberou prorrogar por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo (PUMMN) na área da designada ZP 5 daquele plano, publicadas no Aviso 147/2015, no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2015.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido decreto-lei para o seu estabelecimento.

6 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

Deliberação

Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio, Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, declara que na sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete foi aprovada por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a proposta de «Prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo (PUMMN) na área da designada ZP 5 daquele plano». Por ser verdade, passo a presente que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

Montemor-o-Novo, 6 de março de 2017. - A Presidente da Assembleia Municipal, Vitalina Roque Sofio.

610350806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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