Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2017, deliberou prorrogar por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo (PUMMN) na área da designada ZP 5 daquele plano, publicadas no Aviso 147/2015, no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido decreto-lei para o seu estabelecimento.
6 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
Deliberação
Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio, Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, declara que na sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete foi aprovada por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a proposta de «Prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo (PUMMN) na área da designada ZP 5 daquele plano». Por ser verdade, passo a presente que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.
Montemor-o-Novo, 6 de março de 2017. - A Presidente da Assembleia Municipal, Vitalina Roque Sofio.
610350806