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Despacho 2891/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Extinção de Ciclo de Estudos - Mestrado em Estratégia e Negócios Internacionais do ISCSP

Texto do documento

Despacho 2891/2017

Extinção de Ciclos de Estudos

Mestrado em Estratégia e Negócios Internacionais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Estratégia e Negócios Internacionais. Este ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o processo NCE/10/0116, em 1 de agosto de 2011 e registado pela DGES com o n.º R/A -Cr 146/2011.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Estratégia e Negócios Internacionais foi aprovada na reunião do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de 28 de julho de 2016.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2016/2017 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

24 de janeiro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

310209518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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