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Despacho 2875/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na subdiretora Prof.ª Doutora Isabel Maria Marques Carreira

Texto do documento

Despacho 2875/2017

1 - Nos termos do disposto na deliberação 1954/2015, de 27 de outubro e no Despacho 12060/2015, de 27 de outubro, nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento 222/2009, de 27 de maio de 2009, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto nos casos em que estiver expressamente indicado o contrário, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

Na Subdiretora Prof.ª Doutora Isabel Maria Marques Carreira as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o abono da respetiva remuneração, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

iv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

v) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

vi) Autorizar, da parte da unidade, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da Universidade;

vii) Autorizar, da parte da unidade, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando -se de mobilidade intercarreiras;

viii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

ix) Conceder equiparações a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas;

x) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais;

xi) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Unidade Orgânica;

xii) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

xiii) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

xiv) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 15 000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;

xv) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade orgânica até ao montante de (euro) 75 000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável; a presente competência pode ser subdelegada nos diretores de centros de investigação e investigadores responsáveis por projetos, até ao montante de (euro) 12 500,00;

xvi) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

xvii) No caso da Unidade Orgânica deter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da unidade, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

xviii) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC;

xix) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada desde a data da posse.

2 de fevereiro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Medicina da UC, Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira.

310349543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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