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Despacho 2874/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público da instalação de um Hotel Canino e Centro de Atendimento Veterinário, com serviços de Spa e Fisioterapia para animais de companhia, na Quinta do Passal, sita na Rua da Mata, freguesia de Vilar do Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 2874/2017

A empresa TRAININGDAYS, Serviço para Animais de Companhia, Lda., Freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 660,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um Hotel Canino e Centro de Atendimento Veterinário, com serviços de Spa e Fisioterapia para animais de companhia, na Quinta do Passal, sita na Rua da Mata, freguesia de Vilar do Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 348, com uma área total de 18.725,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 2152/19961223 da freguesia de Vilar de Andorinho, e com a sua aquisição aí registada em nome de Adelina Fernanda da Rosa Magalhães Alves e de David da Rocha Fernandes Alves, tendo sido apresentada uma declaração do proprietário do prédio a autorizar a requerente a efetuar as diligências necessárias para a alteração da natureza do terreno ou outras características inerentes a este;

Considerando que a requerente pretende instalar um Hotel Canino e Centro de Atendimento Veterinário, com serviços de Spa e Fisioterapia para animais de companhia, através da recuperação e alteração de uso de dois edifícios existentes em estado de pré-ruína, respetivamente, com as áreas de 214,0 m2 e de 46,0 m2 e a construção de um edifício com uma área de 400,0 m2, numa área total de 660,0 m2 de área RAN;

Considerando que o novo edifício a construir de raiz, será destinado ao hotel canino, com disponibilização de 36 boxes para animais de companhia e que foi apresentado um estudo de viabilidade económica do projeto, e a sua implementação prevê um investimento na ordem dos 200.000 (euro) e a criação de 7 a 10 postos de trabalho diretos;

Considerando que, foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia onde se refere «[...] de acordo com as alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal poderão ser viabilizados como usos compatíveis com os usos dominantes das áreas agrícolas, equipamentos com interesse público formalmente reconhecido pela Câmara Municipal [...]»;

Considerando que a Direção-Geral de Veterinária e Alimentação nada tem a opor, desde que seja cumprida a legislação em vigor para o funcionamento dos centros de atendimento veterinário e de alojamento com fins lucrativos;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte propõe a emissão de parecer favorável à pretensão, e informa que a Quinta do Passal é uma propriedade, com a área de 18.725 m2, murada, com o edificado preexistente em estado de pré-ruína e sem qualquer uso agrícola, mas com boas acessibilidades pela Rua da Mata, e apresenta solos com capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Assim, os Secretários de Estado da Agricultura e Alimentação e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a instalação de um Centro de Atendimento Veterinário com serviços de Spa e de Fisioterapia, Hotel Canino com 36 boxes e sala de banhos em regime de «self-service», abrangendo uma área total de 660,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, na Quinta do Passal, sita na Rua da Mata, freguesia de Vilar do Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

28 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira. - 29 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310393356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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