Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Soares de Reis, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização de candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agsoaresreis.pt), e/ou nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, todos os dias úteis, das 9h às 16h. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, em envelope fechado, ou expedido por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis - Rua Conceição Fernandes, 4430-064 Vila Nova de Gaia.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.
b) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Na análise do curriculum vitae, serão valorizadas:
As qualificações académicas, com preferência pelos graus mais elevados;
A experiência, com relevância do grau de responsabilidade do cargo desempenhado;
A participação em experiências ou projetos inovadores;
As publicações de carácter científico, literário e artístico;
Inovação e contributos para a melhoria da qualidade pedagógica;
Ações de formação.
b) Na análise do projeto de intervenção, serão valorizados:
A consistência geral do projeto, nomeadamente na relação entre objetivos e as metodologias e recursos a utilizar para a sua prossecução a qualidade da análise da situação do Agrupamento;
A adequação das propostas de intervenção, tendo em conta o último relatório de avaliação externa e o Projeto Educativo do Agrupamento;
O carácter objetivo das iniciativas propostas a viabilidade do conjunto de intervenções propostas, tendo em conta os recursos do Agrupamento e o tempo disponível;
O equilíbrio do plano em relação às diversas escolas do Agrupamento;
c) Na apreciação do resultado da entrevista com o candidato, serão analisadas, para além das alíneas a) e b), as motivações da candidatura e competências pessoais do candidato.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento (www.agsoaresreis.pt), encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal para a eleição do Diretor.
13 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Helena Cristina Laiginhas Afonso.
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