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Aviso 3640/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 3640/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Soares de Reis, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização de candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agsoaresreis.pt), e/ou nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, todos os dias úteis, das 9h às 16h. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, em envelope fechado, ou expedido por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis - Rua Conceição Fernandes, 4430-064 Vila Nova de Gaia.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Na análise do curriculum vitae, serão valorizadas:

As qualificações académicas, com preferência pelos graus mais elevados;

A experiência, com relevância do grau de responsabilidade do cargo desempenhado;

A participação em experiências ou projetos inovadores;

As publicações de carácter científico, literário e artístico;

Inovação e contributos para a melhoria da qualidade pedagógica;

Ações de formação.

b) Na análise do projeto de intervenção, serão valorizados:

A consistência geral do projeto, nomeadamente na relação entre objetivos e as metodologias e recursos a utilizar para a sua prossecução a qualidade da análise da situação do Agrupamento;

A adequação das propostas de intervenção, tendo em conta o último relatório de avaliação externa e o Projeto Educativo do Agrupamento;

O carácter objetivo das iniciativas propostas a viabilidade do conjunto de intervenções propostas, tendo em conta os recursos do Agrupamento e o tempo disponível;

O equilíbrio do plano em relação às diversas escolas do Agrupamento;

c) Na apreciação do resultado da entrevista com o candidato, serão analisadas, para além das alíneas a) e b), as motivações da candidatura e competências pessoais do candidato.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento (www.agsoaresreis.pt), encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal para a eleição do Diretor.

13 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Helena Cristina Laiginhas Afonso.

310366853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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