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Aviso 3639/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para Diretor

Texto do documento

Aviso 3639/2017

Concurso para Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede, Escola Básica e Secundária Ordem de Santiago, Avenida da Bela Vista, S. Sebastião, 2910-421 Setúbal, horário das 9h.30m - 12h e das 14h - 16h e na página eletrónica do Agrupamento: http://aveordemsantiago.pt/.

3 - O requerimento, referido no ponto anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

b1) Identificação de problemas;

b2) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

b3) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento a apresentar em suporte de papel, no máximo 20 (vinte) páginas A4, numeradas, rubricadas, em corpo de letra Trebuchet, MS tamanho 12, espaçamento 1,5 e 2 centímetros de margem, deverá ser datado e assinado no final, pelo(a) candidato(a).

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae (incluindo a apresentação do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão), com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal.

Os documentos devem ser dirigidos à Presidente do Conselho Geral e inseridos num envelope fechado, entregues nos Serviços Administrativos ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada referida anteriormente.

4 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a);

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento: http://aveordemsantiago.pt/, e na escola sede, Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Avenida da Bela Vista, São Sebastião, 2910-421 Setúbal, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

6 - A lista provisória dos candidatos(as) admitidos(as) e dos excluídos(as) a concurso será afixada num placard da escola sede do Agrupamento, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos(as).

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de março de 2017.

20 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Gertrudes da Boanova Marcelino Risso.

310391055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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