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Aviso 3637/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mafra para o quadriénio 2017-2021

Texto do documento

Aviso 3637/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mafra para o quadriénio 2017-2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1, do artigo 22.º-A do diploma legal supracitado, em modelo próprio, disponibilizado na página de internet do Agrupamento de Escolas de Mafra (www.aemafra.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Básica de Mafra, Rua Santa Casa da Misericórdia, n.º 7, 2640-528 Mafra, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no número um.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mafra, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,5, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mafra.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mafra, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Mafra.

6 - Na página de internet do Agrupamento de Escolas de Mafra, (www.aemafra.edu.pt), será disponibilizada oportunamente toda a documentação relativa a este procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada em local de estilo da escola sede do Agrupamento de Escolas de Mafra e divulgada na página de internet do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 7 de março de 2017.

7 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Aida Maria Adrião Ferreira.

310350311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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