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Aviso 3634/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 3634/2017

Abertura de concurso para o cargo de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1) São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2) As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agrupajunqueira.pt) ou nos serviços administrativos da escola sede, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3) O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, onde devem constar obrigatoriamente, de forma discriminada os elementos constantes na alínea b), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt

b) Projeto de Intervenção, em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada.

4) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos deste Agrupamento.

6) Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, elaborando as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos e procedendo à sua divulgação na página eletrónica do Agrupamento. Para efeito de recurso das decisões de exclusão, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7) A metodologia de avaliação das candidaturas será a seguinte:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Marques Bento.

310381992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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