Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os Artigos 22.º A e 22.º B, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã (EPADDP), pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da EPADDP, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.epadd-paia.pt) e/ou nos serviços administrativos da mesma, sita na Rua Pedro Álvares Cabral, 1679-003 Pontinha, no horário compreendido entre as 9,30H e as 16,30H, podendo ser entregue, em envelope fechado, pessoalmente nos serviços administrativos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
f) Projeto de intervenção na EPADDP, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar ao longo do mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Trebuchet, tamanho 12 e espaçamento 1,5).
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de seleção a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas:
Conforme previsto na alínea a) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
b) Experiência profissional - Tempo de serviço:
Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.
c) Experiência em funções de administração escolar:
Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.
d) Desenvolvimento pessoal e profissional:
Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar e outras;
Comunicações, estudos e trabalhos publicados no âmbito da educação e o ensino;
Comunicações, estudos e trabalhos publicados no âmbito da administração e gestão escolar.
Projeto de Intervenção
e) Parâmetros gerais:
Estrutura e organização do projeto;
Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.
f) Parâmetros específicos:
Conhecimento do contexto socioeducativo da Escola e das suas vertentes de formação;
Visão estratégica para o futuro da EPADDP;
Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;
Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;
Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais;
Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;
Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e pela criação de um bom ambiente escolar;
Valorização de parcerias com a comunidade envolvente.
g) Análise da entrevista
Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, e defesa objetiva das estratégias apresentadas.
Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção.
Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou deficiências iniciais.
Motivação para a apresentação da candidatura.
h) Apreciação final
A apreciação final é expressa em termos de: reúne/ não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.
5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola e na página eletrónica da mesma, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
22 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Irina das Neves Gonçalves Vinhas.
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