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Aviso 3633/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor

Texto do documento

Aviso 3633/2017

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os Artigos 22.º A e 22.º B, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã (EPADDP), pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da EPADDP, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.epadd-paia.pt) e/ou nos serviços administrativos da mesma, sita na Rua Pedro Álvares Cabral, 1679-003 Pontinha, no horário compreendido entre as 9,30H e as 16,30H, podendo ser entregue, em envelope fechado, pessoalmente nos serviços administrativos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção na EPADDP, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar ao longo do mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Trebuchet, tamanho 12 e espaçamento 1,5).

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de seleção a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas:

Conforme previsto na alínea a) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Experiência profissional - Tempo de serviço:

Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.

c) Experiência em funções de administração escolar:

Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional:

Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar e outras;

Comunicações, estudos e trabalhos publicados no âmbito da educação e o ensino;

Comunicações, estudos e trabalhos publicados no âmbito da administração e gestão escolar.

Projeto de Intervenção

e) Parâmetros gerais:

Estrutura e organização do projeto;

Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

f) Parâmetros específicos:

Conhecimento do contexto socioeducativo da Escola e das suas vertentes de formação;

Visão estratégica para o futuro da EPADDP;

Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais;

Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;

Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e pela criação de um bom ambiente escolar;

Valorização de parcerias com a comunidade envolvente.

g) Análise da entrevista

Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, e defesa objetiva das estratégias apresentadas.

Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção.

Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou deficiências iniciais.

Motivação para a apresentação da candidatura.

h) Apreciação final

A apreciação final é expressa em termos de: reúne/ não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.

5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola e na página eletrónica da mesma, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

22 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Irina das Neves Gonçalves Vinhas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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