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Aviso 3632/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a)

Texto do documento

Aviso 3632/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.afonso3-aevinhais.pt/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Rua da Corujeira, n.º 22, 5320-323 Vinhais, das 9h às 17 h e 30 min, ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo de prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento da candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tenha exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifique os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho bem como no Regulamento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

A lista das candidaturas admitidas e excluídas será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais e divulgada na página eletrónica do mesmo (http://www.afonso3-aevinhais.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

20 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Augusto Castanho Heleno da Fonseca.

310362081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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