Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.afonso3-aevinhais.pt/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Rua da Corujeira, n.º 22, 5320-323 Vinhais, das 9h às 17 h e 30 min, ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo de prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento da candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tenha exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifique os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais);
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho bem como no Regulamento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
A lista das candidaturas admitidas e excluídas será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais e divulgada na página eletrónica do mesmo (http://www.afonso3-aevinhais.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
20 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Augusto Castanho Heleno da Fonseca.
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