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Despacho 2853/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima da Madeira

Texto do documento

Despacho 2853/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima da Madeira.

6 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima da Madeira que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 - É revogado o Despacho 12961/2016, de 13 de outubro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 28 de outubro de 2016.

20 de fevereiro de 2017. - O Comandante Naval, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.

310396945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935641.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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