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Aviso 3576/2017, de 5 de Abril

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Sumário

Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Cascais, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3576/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. - aviso 8316/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Cascais, de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 120 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, parte J3, de 28 e setembro de 2009.

10 de fevereiro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

310314291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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