Portaria 779/91
de 8 de Agosto
Considerando que o Regulamento (CEE) n.º
3191/82
, da Comissão, de 29 de Novembro, que fixa as modalidades de aplicação do regime dos preços de referência no sector dos produtos da pesca, é directamente aplicável nos Estados membros;
Considerando que a exigência de transmissão diária à Comissão da CEE dos dados estatísticos relativos à importação de países terceiros de produtos da pesca impõe que se proceda à simplificação do sistema actualmente em vigor;
Considerando que as novas tecnologias da comunicação tornam inútil o impresso previsto no anexo II da Portaria 357/86, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, que seja revogada a Portaria 357/86, de 10 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, João Casimiro Marçal Alves.