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Portaria 779/91, de 8 de Agosto

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Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 357/86, DE 10 DE JULHO (IMPORTACAO DE PRODUTOS DA PESCA).

Texto do documento

Portaria 779/91
de 8 de Agosto
Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 3191/82 , da Comissão, de 29 de Novembro, que fixa as modalidades de aplicação do regime dos preços de referência no sector dos produtos da pesca, é directamente aplicável nos Estados membros;

Considerando que a exigência de transmissão diária à Comissão da CEE dos dados estatísticos relativos à importação de países terceiros de produtos da pesca impõe que se proceda à simplificação do sistema actualmente em vigor;

Considerando que as novas tecnologias da comunicação tornam inútil o impresso previsto no anexo II da Portaria 357/86, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, que seja revogada a Portaria 357/86, de 10 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, João Casimiro Marçal Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Portaria 357/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas

    Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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