Portaria 357/86
  
  de 10 de Julho
  
  Considerando o estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º
  
   311/86
  
  , de 13 de Fevereiro, da Comissão, que derroga  temporariamente o regime comunitário do preço de referência para os produtos  da pesca importados em Portugal;
 
Considerando o previsto no Regulamento (CEE) n.º 3474/85 , de 10 de Dezembro, da Comissão, que alterou o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 3191/82 , de 29 de Novembro, da Comissão;
  Tendo em atenção o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos  Assuntos Fiscais e das Pescas, o seguinte:
 
1.º A partir de 1 de Maio, os operadores económicos que façam importações dos produtos constantes do anexo I através das estâncias aduaneiras referidas no n º 4.º, para além do cumprimento das formalidades aduaneiras normais, prestarão as informações constantes do formulário que constitui o anexo II, a fim de se dar cumprimento ao estipulado no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 3191/82 , da Comissão, de 29 de Novembro.
2.º Os serviços aduaneiros referidos no n.º 1.º enviarão todas as semanas para o Instituto Português de Conservas de Peixe, ou organismo que o substitua, os impressos referidos no anexo II, depois de preenchidos.
3.º O Instituto Português de Conservas de Peixe remeterá à Divisão de Política Agrícola da Direcção-Geral das Alfândegas cópia dos elementos que enviar para os serviços da Comissão das Comunidades.
  4.º As estâncias aduaneiras referidas no n.º 1.º são as seguintes:
  
  Leixões/Matosinhos/Porto;
  
  Aveiro;
  
  Lisboa;
  
  Setúbal;
  
  Valença;
  
  Caia;
  
  Vila Real de Santo António.
  
  Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas.
  
  Assinada em 19 de Junho de 1986.
  
  O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. - O  Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho.
 
  
  ANEXO I
  
  (ver documento original)
  
  
  ANEXO II
  
  DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      