A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 779/91, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 357/86, DE 10 DE JULHO (IMPORTACAO DE PRODUTOS DA PESCA).

Texto do documento

Portaria 779/91
de 8 de Agosto
Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 3191/82 , da Comissão, de 29 de Novembro, que fixa as modalidades de aplicação do regime dos preços de referência no sector dos produtos da pesca, é directamente aplicável nos Estados membros;

Considerando que a exigência de transmissão diária à Comissão da CEE dos dados estatísticos relativos à importação de países terceiros de produtos da pesca impõe que se proceda à simplificação do sistema actualmente em vigor;

Considerando que as novas tecnologias da comunicação tornam inútil o impresso previsto no anexo II da Portaria 357/86, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, que seja revogada a Portaria 357/86, de 10 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, João Casimiro Marçal Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Portaria 357/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas

    Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda