Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se José Miguel Marques Aparício, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 45/2015 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 23 de março de 2017, deliberou aprovar a Proposta n.º 132/2017 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de multa no valor de (euro) 167,52 (cento e sessenta sete euros e cinquenta dois cêntimos), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de correção, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda da alínea h) do n.º 2 e n.º 10 do artigo 73.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
3 de abril de 2017. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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