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Anúncio de Procedimento 2772/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Aquisição de serviços de formação profissional para os trabalhadores dos organismos da Administração Pública Regional e Local da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

671001310 - Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa

Endereço: Edifício do Governo Regional - Av. Zarco, 3.º Andar

Código postal: 9004 527

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291212001

Fax: 00351 291223858

Endereço Eletrónico: drapma@madeira.gov.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de formação profissional para os trabalhadores dos organismos da Administração Pública Regional e Local da Região Autónoma da Madeira.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 72500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 80530000

Valor: 72500.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Direito e Administração

Preço base do lote: 44300.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 80530000

Lote n.º 2

Designação do lote: Contabilidade e Fiscalidade

Preço base do lote: 24700.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 80530000

Lote n.º 3

Designação do lote: Desenvolvimento Pessoal e Secretariado

Preço base do lote: 3500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 80530000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Região Autónoma da Madeira

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa

Endereço desse serviço: Edifício do Governo Regional - Av. Zarco, 3.º Andar

Código postal: 9004 527

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291212001

Fax: 00351 291223858

Endereço Eletrónico: drapma@madeira.gov.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

www.acingov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Para o Lote n.º 1 - Direito e Administração

a) Ser entidade formadora certificada ou comprovar a isenção de tal requisito, de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11/3, alterado pelos Decretos-Lei n.os 70-A/2000, de 05 de maio e 174/2001, de 31 de maio, do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, da Portaria 851/2010, de 06 de setembro, alterada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, aplicada à Região Autónoma da Madeira (RAM) pela Portaria 84/2010, de 10 de novembro e do Decreto-Lei 159/2014, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 06/10;

b)Exercer, a título principal, atividade na área da formação profissional há mais de 10 anos;

c)Ter ministrado, entre 2014 e 2016, mais de 400 ações de formação a organismos da administração pública central, regional ou local;

d) Os formadores propostos pelos candidatos devem ter ministrado um mínimo de 20 ações de formação a organismos da administração pública central, regional ou local, de forma continuada nos últimos 5 anos.

e) Os formadores propostos pelos candidatos deverão ser possuidores de CAP ou serem trabalhadores da Administração Pública, qualidade que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo organismo público a cujo mapa de pessoal pertençam e estejam vinculados, ou, tratando-se de professor universitário, declaração comprovativa dessa qualidade, emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontra a lecionar e a respetiva categoria profissional.

2. Para o Lote n.º 2 - Contabilidade e Fiscalidade

a) Ser entidade formadora certificada ou comprovar a isenção de tal requisito, de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11/3, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 70-A/2000, de 05 de maio e 174/2001, de 31 de maio, do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, da Portaria 851/2010, de 06 de setembro, alterada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, aplicada à Região Autónoma da Madeira (RAM) pela Portaria 84/2010, de 10 de novembro e do Decreto-Lei 159/2014, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 06/10.

b) Os formadores propostos pelos candidatos devem ter ministrado um mínimo de 10 ações de formação a organismos da administração pública central, regional ou local de forma continuada nos últimos 5 anos.

c) Os formadores propostos pelos candidatos deverão ser possuidores de CAP ou serem trabalhadores da Administração Pública, qualidade que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo organismo público a cujo mapa de pessoal pertençam e estejam vinculados, ou, tratando-se de professor universitário, declaração comprovativa dessa qualidade, emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontra a lecionar e a respetiva categoria profissional.

3. Para o Lote n.º 3 - Desenvolvimento Pessoal e Secretariado

a) Ser entidade formadora certificada ou comprovar a isenção de tal requisito, de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11/3, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 70-A/2000, de 05 de maio e 174/2001, de 31 de maio, do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, da Portaria 851/2010, de 06 de setembro, alterada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, aplicada à Região Autónoma da Madeira (RAM) pela Portaria 84/2010, de 10 de novembro e do Decreto-Lei 159/2014, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 06/10;

b) Exercer, a título principal, atividade na área da formação profissional há mais de 10 anos;

c) Os formadores propostos pelos candidatos deverão ser possuidores de CAP ou serem trabalhadores da Administração Pública, qualidade que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo organismo público a cujo mapa de pessoal pertençam e estejam vinculados, ou, tratando-se de professor universitário, declaração comprovativa dessa qualidade, emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontra a lecionar e a respetiva categoria profissional.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Não aplicável

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública

Endereço: Avenida Zarco

Código postal: 9004 528

Localidade: Funchal

Endereço Eletrónico: gab.srf@madeira.gov.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/04/04

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Isabel Teixeira da Fonte Luís Jardim

Cargo: Diretora Regional

410376232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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