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Edital 189/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 189/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Jaime Pereira Garcia, presidente da Junta de Freguesia de Águas Livres, do município de Amadora:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Águas Livres, do município de Amadora, tendo em conta o parecer emitido em 13 de dezembro de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 03 de março de 2017.

Brasão: escudo de verde, aqueduto de três arcos de ouro lavrado de negro movente dos flancos, entre armação de moinho de prata vestida e cordoada do mesmo e romãzeira de prata arrancada do mesmo e frutada de vermelho em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: «ÁGUAS LIVRES».

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «Freguesia de Águas Livres».

13 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Águas Livres, Jaime Pereira Garcia.

310342714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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