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Aviso 3492/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura do Concurso a Diretor

Texto do documento

Aviso 3492/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

3 - Formalização da candidatura

3.1 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral disponibilizado na página moodle do agrupamento, www.aemarinhais.pt

O requerimento, poderá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, entre as 9.30 h e as 16.30 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão (ou número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal e naturalidade), residência e telefone;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, formação académica/profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço.

b) Projeto de Intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, as metas e linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados de habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes no Curriculum vitae, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.

3.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

3.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral deste Agrupamento.

3.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato, com pelo menos 5 dias de antecedência.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista.

5 - Resultados do concurso - As listas ordenadas alfabeticamente dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

14 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Teresa Tomás Vitorino Barreira.

310345282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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