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Aviso 3489/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Concurso para Diretor

Texto do documento

Aviso 3489/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. António Ferreira Gomes em Penafiel, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas - www.eb23penafiel1.pt;

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no D.R.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Documento datado e assinado.

c) Certificados das declarações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores em suporte de papel, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. António Ferreira Gomes, Rua Marquês Pombal, 4560-232 Milhundos. Devem, ainda, enviar todos os documentos referidos no ponto 2.3 para o e-mail do Conselho Geral (conselho.geral.adafg@gmail.com).

2.7 - A entrevista individual realizar-se-á após a divulgação da lista dos candidatos admitidos a concurso, por convocatória, para dia e hora a comunicar, ao candidato por correio eletrónico com a antecedência de 3 dias úteis.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor.

4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento, bem como na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas

7 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Eduardo Sampaio Ferreira.

310343224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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