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Aviso 3485/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 3485/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Amareleja, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://agvamareleja.drealentejo.pt), e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral. O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o horário dos serviços administrativos, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Amareleja, Largo das Flores, 7885-068 Amareleja.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Amareleja;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Amareleja, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguinte procedimentos:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Amareleja, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola-sede do Agrupamento de Escolas de Amareleja e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

7 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Maria Veiga Marques Vogado.

310346765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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