1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1828 /2017, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Braga, Capitão de infantaria, Carlos Manuel Gonçalves Fernandes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2017. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Paulo António Pereira Soares, Coronel.
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