Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana «Cidade de Gaia»
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta da câmara municipal tomada por unanimidade em sessão pública da reunião realizada no dia 23 de janeiro de 2017, foi aprovada pela assembleia municipal por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana 'Cidade de Gaia', por ajustamento ao novo limite da Área de Reabilitação Urbana 'Centro Histórico', e outra retificação, que havia sido aprovada pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2016, conforme Aviso 3874/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana 'Cidade de Gaia' e outra retificação pode ser consultado nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados junto da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, sita no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9.00h e as 16.30h.
13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
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