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Aviso 3467/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Retificação do Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros das ARU

Texto do documento

Aviso 3467/2017

Retificação do Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros das ARU

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta da câmara municipal tomada por unanimidade em sessão pública da reunião realizada no dia 23 de janeiro de 2017, foi aprovada pela assembleia municipal por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, a retificação do Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros das Áreas de Reabilitação Urbana 'Cidade de Gaia', 'Encostas do Douro', 'Aguda-Granja', 'Zona Central dos Carvalhos', 'Zona Industrial da Feiteira', 'Zona Industrial da Rechousa' e 'Zona Industrial da Rainha', cuja delimitação foi aprovada pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2016, conforme Aviso 3874/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da retificação do Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros das Áreas de Reabilitação Urbana acima referidas pode ser consultado nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados junto da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, sita no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9.00h e as 16.30h.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

310339701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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