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Despacho 2758/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de Eletrificação do Troço Nine/Viana do Castelo, da Linha do Minho

Texto do documento

Despacho 2758/2017

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Nine/Valença, na Linha do Minho, que constitui uma das ações prioritárias para o reforço da competitividade para o Setor Ferroviário ao nível regional e nacional, contribuindo para aumentar a eficiência do sistema de transportes. Este projeto está integrado no conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI 3+, para o horizonte 2014-2020, no corredor da Fachada Atlântica e no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020, no corredor Norte/Sul.

Tendo em vista, a eletrificação da Linha do Minho até Valença-Fronteira, atualmente existente até à estação de Nine, torna-se necessário, numa primeira fase, proceder à Eletrificação da Linha do Minho entre Nine (exclusive) e Viana do Castelo (inclusive), numa extensão de

44 km, incluindo a execução de estações técnicas.

Considerando, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam uma melhor gestão da frota ferroviária neste troço, que passa a ser eletrificado, sinalizado e telecomandado, a diminuição dos custos de operação e manutenção, o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, permitirá também dinamizar o desenvolvimento económico regional, facilitando e fomentando as trocas comerciais entre o Norte de Portugal e a Galiza, melhorando a circulação de pessoas e bens, aumentando a competitividade da economia, da empregabilidade e do desenvolvimento do tecido empresarial português, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando ainda que, no âmbito das intervenções previstas para a Eletrificação da Linha do Minho, entre Nine e Viana do Castelo, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por elas abrangidos, não pertencentes ao domínio público, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de dezembro de 2016, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra de «Eletrificação do Troço Nine/Viana do Castelo, da Linha do Minho».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e

67-A/2007, de 31 de dezembro alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares n.º 10003136416; 10003136417, 10003136418, 10003136419, 10003136420, 10003136421 e 10003136422, conferindo ainda à mesma o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos suprarreferidos mapas de áreas e plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.

9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

Mapa de Áreas

Projeto de expropriações

Linha do Minho

Eletrificação do Troço Nine/Viana do Castelo

(ver documento original)

310366359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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