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Aviso 3412/2017, de 31 de Março

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de encarregado operacional - área de limpeza, higiene urbana e espaços verdes

Texto do documento

Aviso 3412/2017

Rui Lince Medinas, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de março de 2017, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como de acordo com os fundamentos apresentados na referida reunião, os quais constam do processo de concurso, se procedeu à anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de encarregado operacional - área de limpeza, higiene urbana e espaços verdes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, sob o Aviso 16015-D/2016 - Referência C, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201612/0228, de 23 de dezembro de 2016.

9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Lince Medinas, Eng.º

310334274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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