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Despacho 2731/2017, de 31 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço, como diretor de serviços de Controlo e Estatística, do licenciado Fernando Carlos Alves Martins

Texto do documento

Despacho 2731/2017

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Controlo e Estatística, a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, em conjugação com a alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 1.º e artigo 6.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, designadamente através da Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos os formalismos legais e concluídas as operações de seleção, propôs o Júri, como resultado do respetivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, para desempenhar aquele cargo o candidato Fernando Carlos Alves Martins.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente pela aplicação da fórmula que traduz os métodos de seleção aos factos apurados, considero que face a tais resultados aquele candidato possui a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respetivo concurso.

Assim, designo para o cargo de Diretor de Serviços de Controlo e Estatística, o Técnico Superior Fernando Carlos Alves Martins, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 a 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual.

A presente designação produz efeitos a partir de 21-02-2017.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

20 de fevereiro de 2017. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Fernando Carlos Alves Martins;

Idade: 55 anos;

Estado civil: Casado;

Naturalidade: Vila de Rei.

2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Agronomia, pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, concluída em 1989.

3 - Experiência profissional:

Desde julho de 2013 exerce as funções de Coordenador Regional dos Planos de Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem não Animal;

Desde 5 de outubro de 2012 exerce, até à presente data, as funções de Diretor de Serviços de Controlo e Estatística da DRAP Centro;

2007-2012 - Diretor de Serviços de Planeamento e Controlo da DRAP Centro;

2004-2007 - Diretor de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar da DRABI;

2000-2004 - Chefe de Divisão de Estudos da Direção de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar da DRABI. Coordenação Operacional da estrutura de apoio técnico à coordenação da Medida AGRIS no âmbito do Programa Operacional do Centro;

1997-2000 - Técnico da Divisão de Estudos da Direção de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar da DRABI;

1989-1997 - Técnico Superior na Zona Agrária do Pinhal Sul, Sertã; Coordenação dos serviços da Zona Agrária do Pinhal Sul; Colaboração em atividades e programas de desenvolvimento rural promovidas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro; Iniciativa comunitária ADAPT, projetos CAPRINOVA e POLIFEMO.

4 - Formação profissional:

Participação em diversas ações de formação e especialização no domínio da Segurança Alimentar: controlo nas agroindústrias, rastreabilidade, auditoria HACCP, controlo de higiene na produção primária;

Participação em diversas formações e projetos no âmbito da Modernização Administrativa;

Curso de Gestão de Projetos - INA;

Processos internos para monitorização do QUAR e SIADAP 2 - INA;

A avaliação dos Serviços no SIADAP - Construção dos QUAR - INA;

Balanced Scorecard Avançado na AP - INA;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, INA;

Cursos de gestão estratégica e gestão por objetivos - INA;

Seminário de alta direção - INA;

Seminário conselho coordenação de avaliação - INA;

Curso de estratégia de planeamento e conceção de projetos - STE;

Curso de sistema de avaliação de desempenho;

Curso de especialização em marketing e comercialização de produtos agroalimentares;

Curso de técnicos conselheiros em política agrícola comum e perspetivas de evolução da agricultura portuguesa;

Participação no programa in - PME - Gestão de PME's;

Diversas formações na área da formação profissional: formadores, animadores coordenadores, com participação em diversos programas e iniciativas comunitárias.

310318585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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