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Decreto-lei 163/77, de 21 de Abril

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Sumário

Institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de Agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development.

Texto do documento

Decreto-Lei 163/77

de 21 de Abril

Para cumprimento do disposto no artigo III do Acordo de Empréstimo de 11 milhões de dólares celebrado em 13 de Agosto passado entre o Governo Português e os Estados Unidos da América, por intermédio da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro último, importa estabelecer um «fundo especial» («Project Fund») para o financiamento dos projectos identificados no Anexo A do referido Acordo.

Nestas condições:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído um fundo destinado à cobertura financeira dos projectos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de Agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro de 1976, para cuja realização se estima despender o montante global de 512217000$00, com o seguinte escalonamento:

(ver documento original) Art. 2.º - 1. O encargo previsto no artigo anterior, para o ano em curso, será suportado por conta da dotação inscrita sob o capítulo 50, divisão 01, subdivisão 10, classificação económica 54.00, do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para 1977.

2. O encargo previsto para 1978 e o saldo que porventura transitar para o ano ou anos seguintes serão suportados por conta da dotação ou dotações a inscrever no Orçamento Geral do Estado a favor do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 11 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-29297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29297.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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