Pelo Despacho 6151/2011, de 25 de março, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.a) - ER125 - Vila do Bispo/Lagos (entrada na Variante a Lagos)».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro
-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 19 de setembro de 2016, que aprovou a planta parcelar n.º VBLA-
-PE-11-02-001.Adit3 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.a) - ER125 - Vila do Bispo/Lagos (entrada na Variante a Lagos - Aditamento 3» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 22 de setembro de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei 34/2015 de 27 de abril e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a RAL - Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Algarve Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
Subconcessão do Algarve litoral
Lanço 2.1 a) EN125 - Vila do Bispo/Lagos - Aditamento 3
Expropriações: Mapa DUP
(ver documento original)
310366578