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Despacho 2723/2017, de 31 de Março

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Sumário

Determina que o Grupo Coordenador do Programa Escola, por forma a garantir a coordenação, reúna ordinariamente no final de cada período letivo e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o justifiquem

Texto do documento

Despacho 2723/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional contempla um conjunto de opções estratégicas fundamentais no domínio da segurança dos cidadãos e da humanização da escola, as quais exigem o incremento de mecanismos de coordenação intersectorial, a articulação eficaz dos recursos existentes e a disponibilização dos meios necessários para garantir a tranquilidade e segurança da comunidade escolar.

A educação é um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades e, por conseguinte, as escolas são espaços fundamentais para a (re)produção dos valores fundamentais de uma sociedade democrática. A preservação de um ambiente favorável ao normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a segurança de toda a comunidade escolar - alunos, pais, professores e pessoal não docente - são, pois, missões impostergáveis do Estado.

A prevenção de ocorrências criminais e antissociais, tanto no interior das escolas como nas suas imediações, é pois fundamental para a criação e manutenção de condições objetivas de segurança e para o incremento do sentimento de segurança de toda a comunidade educativa. Igualmente relevante é a sua preponderância nas dinâmicas de inclusão social, no incremento do desempenho escolar e no combate ao absentismo escolar.

O Programa Escola Segura, enquanto iniciativa conjunta da Administração Interna e Educação, tem como finalidade prioritária assegurar amplas condições de segurança a toda a comunidade escolar, seja através da melhoria da eficácia dos meios humanos e materiais existentes para esse fim, seja, também, pela adoção de metodologias de prevenção primária e secundária das situações de risco presentes no quotidiano de todos os que integram essa comunidade.

Ao longo de cerca de um quarto de século de existência, este programa tem contribuído decisivamente para esses objetivos e para o desenvolvimento dos valores de cidadania, designadamente por via da promoção de projetos de interação cívica entre as escolas, as forças de segurança e as comunidades.

Considerando que se pretende que o Programa Escola Segura continue a promover parcerias e sinergias entre diversas entidades e atores, tanto ao nível nacional como local, de forma a garantir um ambiente seguro nos estabelecimentos de ensino e meio envolvente.

Considerando que se pretende que o Programa Escola Segura continue a ser um fomentador de iniciativas e projetos direcionados para a promoção de valores de cidadania e de civismo no meio escolar, com vista ao desenvolvimento harmonioso das crianças e dos jovens.

Considerando a necessidade de o Programa Escola Segura ter uma estrutura organizacional que promova a sua eficácia e eficiência, a aferição dos resultados alcançados no seu âmbito e a otimização dos meios e recursos a si afetos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - O Grupo Coordenador do Programa Escola, por forma a garantir a coordenação e o acompanhamento do Programa Escola Segura, bem como a prossecução das tarefas que lhe estão acometidas nos termos do seu Regulamento (n.º 4 do artigo 7.º do Despacho 25650/2006, de 19 de dezembro), reúne ordinariamente no final de cada período letivo e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o justifiquem.

2 - O Grupo Coordenador do Programa Escola Segura reúne nos primeiros 20 dias após a publicação do presente despacho, por convocatória dos Gabinetes da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Educação, com o objetivo de proceder à análise do Regulamento do Programa Escola Segura atualmente em vigor, designadamente no que concerne à sua adequabilidade às missões dos organismos diretamente envolvidos na prossecução dos seus objetivos, e propor eventuais alterações ao seu teor.

3 - Por forma a habilitar os representantes das diversas entidades representadas no Grupo Coordenador do Programa Escola Segura com informação relevante para a análise do Regulamento previsto no número anterior, os organismos disponibilizam aos restantes membros, com pelo menos uma semana de antecedência, os relatórios e dados considerados pertinentes para esse efeito.

4 - O Grupo Coordenador do Programa Escola Segura integra um representante do Gabinete da Ministra da Administração Interna e um representante do Gabinete do Ministro da Educação.

5 - A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares indicam, no prazo de uma semana a contar da publicação do presente despacho, os respetivos representantes no Grupo Coordenador do Programa Escola Segura.

21 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 3 de março de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

310336761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929685.dre.pdf .

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