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Despacho 2684/2017, de 31 de Março

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Sumário

Licenciamento da Empresa BLACKTREE, Lda.

Texto do documento

Despacho 2684/2017

A sociedade comercial por quotas BLACKTREE, LDA., com sede na Rua de Santa Teresa, n.º 1, 3.º Dto., 2820-142 Charneca da Caparica, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1752 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2016 e no Despacho 204/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 27 de dezembro de 2016, licencio a empresa INFINITE BUSINESS SOLUTIONS - SOLUÇÕES INFORMÁTICAS, LDA., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Comércio de produtos e equipamentos tecnológicos e eletrónicos, náuticos e navais, importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza e comércio de bens e tecnologias militares.»

16 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310337044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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