A sociedade comercial por quotas BLACKTREE, LDA., com sede na Rua de Santa Teresa, n.º 1, 3.º Dto., 2820-142 Charneca da Caparica, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1752 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2016 e no Despacho 204/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 27 de dezembro de 2016, licencio a empresa INFINITE BUSINESS SOLUTIONS - SOLUÇÕES INFORMÁTICAS, LDA., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Comércio de produtos e equipamentos tecnológicos e eletrónicos, náuticos e navais, importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza e comércio de bens e tecnologias militares.»
16 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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