Considerando que o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, assegurar o apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do ME, designadamente das empresas de pequena e média dimensão, com exceção do setor do turismo e das competências de acompanhamento neste âmbito atribuídas à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
Considerando que o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., se encontra vago desde 1 de fevereiro de 2017, pelo facto de o mesmo ter tomado posse noutro cargo, e que é necessário assegurar o normal funcionamento do mesmo até à conclusão do respetivo procedimento concursal, a efetuar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;
Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional reconhece a necessidade da regeneração da economia nacional e a retoma de uma trajetória de crescimento duradouro depende fortemente da capacidade do País explorar o seu potencial de inovação mobilizando não apenas os agentes económicos, mas também os centros de produção de conhecimento e todos os setores que possam contribuir para potenciar sinergias, um melhor aproveitamento de recursos e o aprofundamento de vantagens competitivas. Esta estratégia revela-se decisiva para aumentar a produtividade global da economia, incrementar o peso dos setores emergentes inovadores, e fomentar a criação de empresas com capacidade de se internacionalizarem, com impacto positivo no emprego e na balança comercial;
Considerando que o IAPMEI, I. P., se deve constituir como um dos pilares essenciais para o crescimento sustentado da economia, uma vez que, nas suas diversas atribuições e competências, tem vindo a contemplar, e colaborar, em crescendo, com novos programas, projetos e medidas, conforme resultam da estratégia delineada pelo XXI Governo para esta área, em especial como suporte ao desenvolvimento da Startup Portugal; Indústria4.0, Programa Interface, entre outros, que, de per si, determinam a existência de um diálogo permanente e de uma total articulação, que se pretende mais profícua, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos, que atinja níveis mais eficientes e eficazes e responda aos exigentes desafios que se colocam à nossa economia, visando o reforço da competitividade das empresas nos mercados globais;
Considerando que, para melhor prossecução e concretização dos objetivos referidos, é absolutamente fundamental que o IAPMEI, I. P., beneficie de uma direção apta, coesa, e focada, em termos de alinhamento e de entendimento em equipa, imprimindo assim uma abordagem mais dinâmica e com uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das linhas estratégicas atuais;
Considerando finalmente, que para a referida mudança de estratégia é fundamental dar nova orientação à gestão do IAPMEI, I. P., tornando-se necessária a alteração da composição dos membros do conselho diretivo, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área e a imprimir nova orientação à gestão, como antes referido;
O atual conselho diretivo do IAPMEI, I. P., é apenas composto pelos dois vogais: mestre Rui Miguel Faria de Sá Pinto e Licenciada Ana Maria Garcia Rodrigues, ambos designados em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de março de 2014, através dos Despachos n.os 3450-A/2014 e 3450-B/2014, ambos de 28 de fevereiro de 2014 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014;
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pode o membro do Governo da tutela dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;
Foram previamente ouvidos os membros do conselho diretivo do IAPMEI, I. P.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, no uso dos poderes que me foram delegados através da alínea a) do n.º 8.1 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino:
1 - A dissolução do atual conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e a cessação do mandato dos seus atuais membros, mestre Rui Miguel Faria de Sá Pinto e Licenciada Ana Maria Garcia Rodrigues.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2017.
29 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos.
310394709