Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Antropologia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 218/2016, de 12 de setembro de 2016, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Antropologia.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 23010-AB/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1368/2009, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-213/2007. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 12899/2012, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 1 de outubro, pelo Despacho 35/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, pelo Despacho 10116/2013, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 1 de agosto, e pelo Despacho 15775/2014, publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 31 de dezembro, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1314/13397, em 6 de outubro de 2015.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2096/2011/AL02, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
27 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Antropologia
5 - Área científica predominante: Sociologia e outros estudos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.
O aluno pode solicitar um Diploma de Pós -Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Antropologia
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
310321695