Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, delego na licenciada em direito, Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora de Serviços de Gestão e Administração (DSGA), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5.000,00;
b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
d) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
e) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal;
f) Superintender na elaboração da conta da gerência;
g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
h) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;
i) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Diretor-geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior, com delegação de poderes.
1.2 - Da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para serviço sejam iguais ou inferiores a (euro) 500,00, bem como, a inscrição e participação em estágios, desde que constem do Plano de Formação da DGAV previamente aprovado;
c) Praticar todos os atos relativos à aposentação de pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
d) Proceder à homologação das avaliações de desempenho, com exceção das atribuídas ao pessoal dirigente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
22 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.
310338779