Lei 1135, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 4.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1921, Série I de 1921-03-31.
- Data: 1921-03-31
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Sumário
Regula o imposto de taxa progressiva sobre o rendimento das artes de pesca, assim como as taxas a pagar pelas licenças de pesca e respectivo equipamento. Autoriza o Governo a alterar o sistema de cobrança de taxas sobre o produto da pesca. Eleva o subsídio anual consignado no orçamento geral do Estado como receita do Aquário Vasco da Gama e Estação de Biologia Marítima.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292749.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1986-12-31 -
Lei
49/86 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 1987.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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