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Lei 1102, de 4 de Janeiro

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Sumário

Torna extensiva a todos os concelhos por onde se façam exportações para o estrangeiro a contribuição a que refere o artigo 3.º da Lei n.º 999, de 16 de Julho de 1920.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292716.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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