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Aviso 3321/2017, de 29 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento

Texto do documento

Aviso 3321/2017

Licença sem vencimento

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados, datada de 27 de fevereiro de 2017, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a concessão a José Manuel Bordalo Ribeiro, Assistente Operacional do mapa de pessoal destes Serviços Intermunicipalizados, de licença sem vencimento pelo período de onze meses, com efeitos a 15 de março de 2017.

01 de março de 2017. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho.

310311464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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