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Aviso 3318/2017, de 29 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 3318/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 01 de março de 2017, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro de 2015.

Lista Unitária de Classificação/Ordenação Final:

1.º José Ribeiro da Silva - 15 valores.

A presente lista encontra-se disponível na secretaria da Junta de Freguesia e afixada no edifício Sede da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei.

08 de março de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Lurdes Silva Ferreira Santos.

310328442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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