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Regulamento 152/2017, de 29 de Março

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Sumário

Alterações ao Regulamento Participativo do Município de Seia

Texto do documento

Regulamento 152/2017

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia

Nota Justificativa

Terminado o primeiro ciclo do Orçamento Participativo (OP) foram identificadas algumas ações de melhoria que incidem sobre a apresentação, estruturação e exclusão de propostas, a votação e a utilização da verba disponibilizada, adequando as normas que tornaram mais complexa a análise e ação do Município e cuja proposta de redação se encontra em anexo.

Esta primeira experiência do OP do Município de Seia - 2016/2017 superou todas as expectativas, registando o envolvimento e participação de mais de oito mil munícipes, deixando desafios acrescidos de comprometimento com o sucesso e reforço da iniciativa para o futuro.

Na procura de reforçar os mecanismos de controlo, de forma a contribuir, progressivamente para elevados índices de transparência, para que a população se sinta ainda mais motivada e esclarecida, tentando manter os elevados níveis de participação verificados, são propostas algumas alterações ao Regulamento. São, assim aperfeiçoados os mecanismos que gerem o OP, um instrumento que faz parte da estratégia central de atuação do Município de Seia e potencia a participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa através do envolvimento no processo de governação local.

Assim, são objeto de alteração as seguintes normas:

Apresentação de Propostas - No que se refere à submissão de propostas, esta passa a ocorrer apenas online, de forma a que todas se encontrem estruturadas da mesma forma, facilitando, assim a sua análise.

Estrutura das Propostas - Pretende-se que a estrutura possa incluir a informação fundamental à validação da proposta tendo, por isso, esta que incluir, obrigatoriamente, a sua identificação e definição, os resultados esperados, as parcerias, caso existam e um orçamento estimado, com valores unitários.

Exclusão das Propostas - Estabelece-se o reforço de regras que permitam fundamentar a exclusão de propostas, em sede de análise técnica, sendo motivo de exclusão a não entrega de Parecer ou Acordo de entidades externas que seja necessário para a execução da proposta e a não apresentação de um orçamento discriminativo dos custos do projeto.

Votação - É definido que o direito de voto é exercido através de plataforma digital, bem como da forma determinada, anualmente, na metodologia aprovada aquando da calendarização.

Escolha das Propostas - Serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito e em caso de empate na votação de propostas ordenadas de forma decrescente que ainda possam ser realizadas com a dotação disponível, o critério para apuramento da proposta vencedora é o da data da apresentação da proposta, prevalecendo a proposta apresentada em primeiro lugar.

Utilização da verba do OP - Entendeu-se necessário definir que caso as propostas mais votadas não esgotem a verba total, nem a mesma permita a concretização da proposta imediatamente subsequente, a verba remanescente será a Câmara Municipal a definir a sua atribuição.

Nestes termos, tendo em vista o cumprimento de tais desideratos, é proposta a presente alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia, tendo como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 114.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo Único

1 - É alterada a redação dos artigos 2.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º; 13.º; 14.º; 16.º; 17.º,24.º e do ponto 7.º do Anexo 1, do Regulamento do Orçamento participativo do Município de Seia.

2 - As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Podem participar no processo, os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, com exceção das Assembleias Participativas Escolares que se regem por Normas de Participação específicas.

Artigo 6.º

[...]

Todas as fases do processo decorrerão de acordo com a calendarização definida no início de cada ano civil, mediante proposta do executivo de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do presente regulamento.

2 - Revogado

Artigo 8.º

[...]

O processo do OP Seia é aberto à participação dos cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão.

Artigo 9.º

[...]

1 - ...:

a) Através da apresentação de propostas;

b)...;

c) ...

2 - ...

Artigo 10.º

1 - Revogado

2 - (passa a n.º 1)

3 - (passa a n.º 2)

Artigo 13.º

[...]

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) ...;

b) ...;

c) Criação e divulgação dos instrumentos de participação;

d) ...;

e) Definição do modo de apresentação das propostas;

f) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.

Artigo 14.º

[...]

1 - As propostas devem ser formalizadas através da plataforma Digital criada para o efeito e de acordo com a metodologia definida aquando da calendarização anual.

2 - Cada participante poderá apenas apresentar uma proposta, a qual deverá ser apresentada em nome individual.

3 - A apresentação de propostas na Plataforma Digital está sujeita a registo e aceitação das regras de funcionamento do site.

4 - ...

Artigo 16.º

[...]

1 - Cada pessoa exerce o direito de voto através de plataforma digital ou da forma determinada na metodologia aprovada aquando da calendarização anual.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As propostas para votação serão disponibilizadas pela autarquia digitalmente na Plataforma do Orçamento Participativo, ou mediante outra forma, se assim for expressamente previsto.

6 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

7 - Em caso de empate na votação de propostas ordenadas de forma decrescente que ainda possam ser realizadas com a dotação disponível, o critério para apuramento da proposta vencedora é o da data da apresentação da proposta, prevalecendo a proposta apresentada em primeiro lugar.

Artigo 17.º

[...]

1 - Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e serão, depois, publicamente apresentados e divulgados na Plataforma Digital e sítio e redes sociais da Câmara Municipal de Seia.

2 - Caso os projetos mais votados não esgotem a verba, nem a mesma permita a concretização do projeto imediatamente subsequente, a verba remanescente será a Câmara Municipal a definir a sua atribuição.

3 - Independentemente dos resultados, em momento posterior, a Câmara Municipal de Seia reserva-se, ainda, ao direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, designadamente pela sua inclusão em orçamento Municipal.

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - As propostas têm de apresentar uma estrutura que respeite os seguintes itens:

a) Identificação e definição da proposta apresentada;

b) Resultados esperados para a proposta apresentada;

c) Parcerias para a proposta apresentada, caso existam;

d) Orçamento estimado, com valores unitários.

3 - É fundamento de exclusão de propostas, em sede de análise técnica:

a)...;

b) Ser necessário Parecer ou Acordo de entidades externas para a realização da proposta e que os mesmos não tenham sido previamente obtidos;

c) Não apresentarem um orçamento discriminativo dos custos do projeto;

d) Não ser possível à Comissão analisar a proposta por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes.

OP Escolas

ANEXO 1

Ponto 7.º

[...]

As propostas têm de apresentar uma estrutura que respeite os seguintes itens:

a) ...;

b)...;

c)...;

d) Orçamento estimado com valores unitários

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

310331463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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